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Sabe como calcular o frete fracionado?

Mesmo no meio logístico, muitas pessoas tem duvidas de como é realizado o calculo do frete para as entregas geradas em suas empresas. Os questionamentos estão presentes, até mesmo, entre profissionais da área de transportes, acostumados com rotinas sistêmicas, como os que atuam na emissão dos CTes ou na contratação dos fretes.

É claro que, cada empresa possui sua própria negociação com os transportadores; então, nada de procurar tabelas prontas na internet. No entanto, não existe motivos para quebrar a cabeça, o importante é entender o racional do calculo de frete; o que explicaremos logo abaixo, por etapas.  Antes, tenha ciência dos principais itens que compõem o total do frete:

FRETE FRACIONADO = FRETE PESO + GRIS + AD VALOREM + TAXA DE ENTREGA + GENERALIDADES + IMPOSTO

'1 CARACTERÍSTICAS DO BEM TRANSPORTADO:

Toda mercadoria a ser transportada deve ser acompanhada de uma ou mais notas fiscais; e, é na nota fiscal que observaremos algumas informações relevantes para o calculo do frete fracionado, no caso, considere:

a - valor da mercadorianecessário para calculo de componentes do frete como GRIS e AD VALOREM.

b - peso total da nota | necessário para calculo do frete peso

Outra informação extremamente importante é a cubagem da mercadoria que será transportada, que pode ser fornecida, via documentação, pelo embarcador ou calculada através das dimensões da mercadoria (LXCXA).

c - dimensões da mercadoria | para saber a cubagem é preciso multiplicar largura x comprimento x altura. esta informação é necessária para calculo do frete peso. Detalharemos mais abaixo.

'2 ORIGEM E DESTINO

É necessário saber o ponto de partida e o destino da mercadoria a ser transportada; embora haja distinções e negociações diferenciadas no mercado, é muito comum tabelas com preços estabelecidos por estado de destino e região (capital/interior). Isto ficará claro, a seguir.

'3 IDENTIFICAÇÃO DO CASO E TABELA/TARIFA

Como citado nos tópicos anteriores,  é preciso ter algumas informações para realizar o calculo de frete. Para melhor ilustração, utilizaremos o caso fictício abaixo como exemplo:

Um empreendedor mineiro está prestes a inaugurar sua fabrica de calçados LOGFOOT. Baseado em estudos preliminares, entendeu que, a melhor localização para a pequena fabrica seria a região metropolitana de Belo Horizonte-MG. A fabrica atenderá lojas de calçados de toda a Região Sudeste do Brasil.

O empreendedor, sabendo que teria pequenos pedidos para inúmeras lojas de diversas localidades, resolveu contratar transportadoras que ficariam responsáveis por estas entregas. Depois de um longo processo de cotação e negociação com fornecedores de transporte (transportadoras), ficou estabelecida, em contratos, a tabela de frete abaixo:

Tabela fictícia de frete
O primeiro pedido que a LOGFOOT recebeu é de uma loja de São Paulo-SP, querem receber 100 caixas de pares de sapato na próxima semana. as dimensões de cada caixa é  de 20cm X 40cm X 20cm; cada caixa pesa 1 KG e será vendida a R$ 75 pelo fabricante.

'4 CALCULO DOS COMPONENTES DE FRETE

Bem, voltando a formula básica para calculo do frete fracionado, vamos interpretar a tabela que foi negociada e calcular o valor do frete a ser pago para a entrega mencionada no caso acima.
FRETE FRACIONADO = FRETE PESO + GRIS + AD VALOREM + TAXA DE ENTREGA + GENERALIDADES + IMPOSTO

FRETE PESO: O primeiro passo é identificar o peso que será considerado no calculo, já sabemos que, o peso real é de 1 KG X 100 caixas, ou seja, 100 quilos. Mas, para cacular o frete, deve-se considerar também o peso cubado e utilizar o maior entre eles para fazer a conta.

O peso cubado é o resultado da cubagem multiplicado pelo fator de cubagem que, no frete rodoviário, o padrão é 300. Sendo assim, para o exemplo mencionado acima resolvemos da seguinte forma:

Veja que, o peso real da mercadoria é de 100 KG, no entanto, o peso cubado para as cem unidades de pares de calçados é de 480 KG. Neste cenário o valor de 480 é o que será utilizado, por ser o maior.

Se voltarmos a tabela (que está no tópico acima), vemos que o frete ton. (tonelada) negociado para o destino São Paulo (capital) é de R$ 400. Então, para saber o frete peso, basta dividir os R$ 400 por mil e multiplicar pelo peso (480 KG). O frete peso é de R$ 192.

GRIS: O calculo do Gris ocorre sobre o valor da nota fiscal, sabendo que cada par de calçado está sendo vendido por R$ 75 e que são 100 pares; basta observar a tabela negociada (0,20%) e multiplicar pelo valor total da nota (R$ 7.500). Neste exemplo, o GRIS é R$ 15.

AD VALOREM: O calculo do AD VALOREM também ocorre sobre o valor da nota fiscal, sabendo que cada par de calçado está sendo vendido por R$ 75 e que são 100 pares; basta observar a tabela negociada (0,20%) e multiplicar pelo valor total da nota (R$ 7.500). Neste exemplo, o AD VALOREM é R$ 15.

TAXA DE ENTREGA: É uma taxa fixa adicionada ao CTE e compõe o valor total do frete. Veja que neste cenário, o transportador irá fazer a coleta de 100 pares de calçados, no entanto, a entrega ocorrerá em um mesmo local, ou seja, para todo volume coletado, há apenas uma entrega. Então, será cobrado apenas R$ 50.

PEDÁGIO: Comumente, é aplicada a cada 100 KG (mas, depende da negociação que foi realizada), em nosso exemplo, como vimos, estamos falando de 480 KG (já calculamos anteriormente). Sendo uma tarifa paga a cada 100 KG, para os nossos 480 quilos teremos que pagar 5 vezes o valor negociado em tabela. Olhando a tabela negociada, o pedágio foi acordado em R$ 1, como tenho que pagar cinco vezes, será 5 X R$ 1, ou seja R$ 5.

A imagem acima demonstra o valor que a LOGFOOT deverá pagar ao transportador, neste caso, os valores ainda estão sem impostos. Para o exemplo demonstrado, o embarcador ainda deverá calcular o ICMS sobre este valor de frete, explicaremos logo abaixo.

'5 CALCULO DO IMPOSTO

O imposto independe de negociações entre embarcador e transportador, trata-se de legislação e, a mesma deve ser seguida. Os pontos que você deve observar é o tipo de imposto (ISS ou ICMS) e a alíquota do imposto (varia entre localidades).

ISS ou ICMS?

Não há segredo, para serviços realizados dentro do mesmo município o imposto é municipal, portanto, ISS. Sendo o transporte destinado a outros municípios e/ou estado,  imposto utilizado é o ICMS.

E a alíquota?

Alíquota se refere ao percentual de imposto que deverá ser pago sobre o serviço (no caso, o frete). Para isto, basta consultar a área fiscal de sua empresa ou o site do município (no caso de ISS). Para o ICMS, a alíquota pode ser diferente, dependendo do estado de origem e estado de destino; há uma tabela para auxiliá-lo:

Calculando o imposto

Baseando se na tabela de alíquotas de ICMS, vemos que devemos considerar 12% de imposto sobre o valor de frete que já calculamos. CUIDADO, não basta multiplicar o valor de frete por 12%.

Você é o embarcador e, baseado na tabela negociada com o transportador, calculou um frete a ser pago de R$ 277. Você também sabe que o transportador deverá pagar 12% de imposto (ICMS) sobre o serviço que lhe está prestando. 

Um erro muito comum é, calcular 12% sobre os R$ 277 e achar que a conta está certa. Neste caso, o transportador estaria perdendo dinheiro. 

MODO INCORRETO:

- 12%  de R$ 277 é igual a R$ 33,24 | ou seja o valor que o transportador recebe da LOGFOOT é R$ 310,24.

- O transportador, terá que prestar conta ao fisco e deverá pagar 12% de imposto sobre o faturamento (que foi R$ 310,24).

- O problema é que 12% de R$ 310,24 é igual a R$ 37,23, ou seja, maior que o valor de imposto que ele recebeu da LOGFOOT.

- O transportador teria que utilizar R$ 3,99 do seu frete + os R$ 33,24 que recebeu referente a imposto para, assim, compor a sua obrigação com fisco.

MODO CORRETO:

Para chegar ao valor total (com imposto) que o transportador deve cobrar do embarcador a conta deve ser conforme abaixo:

frete com imposto